Angola - Decreto Presidencial 271/20 - Regime Jurídico Do Conteúdo Local Do Sector Petrolífero Angolano - Portuguese - 20 October 2020
Country
Year
2020
Summary
O Conteúdo Local do Sector Petrolífero angolano constitui um dos instrumentos para a criação de riqueza e fomento da diversificação da economia do país.
A Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro, Lei das Actividades Petrolíferas, determina que o Governo deve adoptar medidas tendentes a garantir, promover e incentivar a participação no sector petrolífero de empresas tituladas por cidadãos angolanos e estabelecer as condições necessárias para o efeito.
A Concessionária Nacional, suas associadas, licenciadas e os operadores, bem como todas as entidades que com elas colaborem na execução das operações petrolíferas devem adquirir bens e serviços nacionais, nos termos estabelecidos na Lei das Actividades Petrolíferas.
Havendo necessidade da inserção do empresariado e da força de trabalho nacional no Sector dos Petróleos, com vista a redução das importações e o aumento da produção interna de bens e serviços;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea l), do artigo 120.º e dos números 1 e 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
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