Decree no 11-2025 - Customs Regime Applicable to the Hydrocarbons Sector in Sao Tome and Principe - Portuguese - 17 September 2025
Country
Year
2025
Summary
GOVERNO
Decreto Lei no 11/2025
Regime Aduaneiro Aplicável ao Sector de Hidrocarbonetos em São Tomé e Príncipe
Considerando o grande volume de investimentos que requer a indústria petrolífera, o artigo 82.º da Lei n.º 16/2009, de 31 de Dezembro, que aprova a Lei-quadro das Operações Petrolíferas, prevê a isenção de todos e quaisquer impostos aduaneiros para as operações petrolíferas e estabelece que o regime aduaneiro aplicável às operações petrolíferas deve ser objecto de Leis e regulamentos específicos;
Tendo em atenção que a Agência Nacional do Petróleo de São Tomé e Príncipe (ANP-STP) e a entidade reguladora do sector do petróleo na República Democrática de São Tome e Príncipe e rege-se pelas normas e legislação em vigor neste sector;
Considerando que a alínea f) do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 7/2014 (Estatutos da Agência Nacional do Petróleo), de 25 de Abril atribui a ANP-STP competências para a implementação da política fiscal e o exercício da administração fiscal do sector petrolífero, mormente, através da regulamentação, do controlo e da fiscalização das Leis aplicáveis;
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